O que está em jogo é o Vivo Ads, plataforma para empresas veicularem publicidade a clientes da operadora. Ela oferece vários formatos, como isenção de franquia de dados para determinados sites, pacote de internet gratuito para clientes que assistirem propaganda, entre outros.
O mídia kit do Vivo Ads, divulgado pela própria operadora, também menciona a publicidade com ativação via geolocalização, que envia SMS ou MMS com propaganda para clientes próximos de algum estabelecimento. Em um comunicado, o MPDFT destaca exatamente esse tipo de conduta: “com o uso de dados pessoais, é possível identificar entre os clientes aqueles que estão passando por tratamento de saúde, a partir do mapeamento da circulação de usuários em clínicas e hospitais. Essas informações podem estar sendo usadas de maneira imprópria pela empresa para a venda de espaço publicitário”. Outro fator importante apontado é que o cliente não tem uma opção fácil de sair da plataforma Vivo Ads. O MP também aponta que o Marco Civil da Internet assegura aos titulares dos dados pessoais “o direito da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, e também o direito de não fornecimento a terceiros dos dados pessoais, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado”. Além disso, o MP lembra que o modelo de negócios da Vivo é diferente de empresas como Google e Facebook, visto que o serviço de telefonia celular no Brasil é uma concessão de serviço público, e tem contrapartida financeira dos usuários.
Outro lado
Em nota enviada ao G1, a Vivo informa que “cumpre rigorosamente a legislação vigente e não promove qualquer uso ilegal de dados pessoais de seus clientes”. Ela também diz que “as informações dos clientes não são, em hipótese alguma, compartilhadas com anunciantes”, e que “a autorização [do uso da plataforma de publicidade] é concedida, por exemplo, por meio do termo de adesão do serviço móvel”. Além disso, ela defende que o cliente pode desativar o Vivo Ads em canais de atendimento da operadora. O MP afirma que a investigação poderá resultar em ação civil coletiva de responsabilidade por danos aos usuários, considerando a gravidade dos fatos, o risco de prejuízos relevantes aos consumidores, e a quantidade de linhas afetadas.