Como ativar a biometria no NubankComo desvincular uma conta Nubank do celular
O caso foi aberto na 3ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo (SP). No processo, a autora informou que foi vítima de duas transferências que somam R$ 6.690 após o roubo. No entanto, ao comunicar o problema, a fintech não ressarciu a usuária ao alegar que as transações foram feitas com a sua senha e o seu telefone. Após a manifestação do banco, a cliente iniciou uma ação contra o Nubank. Na decisão, o juiz Paulo Baccarat Filho afirmou que a fintech “deve responder pela indenização de danos”. E ressaltou que a autora do processo possui registros para atestar que não foi a responsável pela transação, como o boletim de ocorrência. “A decorrência disso é a imposição da obrigação de a ré [Nubank] demonstrar a licitude dos atos que praticou, pois, para a autora, consumidora, era impossível comprovar o nada, isto é, a inexistência de participação sua na produção dos atos que motivaram os lançamentos referidos”, disse o juiz. O magistrado ainda alegou que é “inegável que a atividade da ré é notoriamente de risco, e, por isso, a ela cumpria a imediata e eficiente vigilância quanto à utilização dos serviços que disponibilizou à consumidora”. Em seguida, o juiz lembrou que os lançamentos são efetivados e conhecidos pelo Nubank em tempo real, com a possibilidade de impedimento imediato das transações. “Nem mesmo a alegação e a demonstração sobre ser utilizada senha de conhecimento da autora afasta a responsabilidade da ré, porque deixou de comprovar a impossibilidade de a senha ser interceptada ou descoberta ou obtida sem o conhecimento da autora”, afirmou.
Juiz reconhece causa de dano em ação contra fintech
Diante dos fatos expostos, o juiz reconheceu que houve causa de dano. “A falta da eficiente vigilância quanto à utilização dos serviços que forneceu resultou na produção tanto das perdas patrimoniais quanto de transtornos e de percalços que perturbaram a paz e a normalidade de vida da autora”, disse. Assim, o magistrado reconheceu a aplicabilidade do inciso cinco do quinto artigo da Constituição Federal: O juiz condenou a instituição financeira em 13 de junho de 2022. Sendo assim, o Nubank deverá restituir os R$ 6.690 da transferência, com correção monetária desde o dia do roubo, e ainda terá oferecer R$ 4 mil de dano moral, totalizando R$ 10.690. A instituição financeira também terá de arcar com o pagamento de despesas processuais e dos honorários fixados em 10% da condenação. (…) V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;” Vale lembrar que o Nubank tinha falha de segurança que facilitava roubo de dinheiro usando o Gmail. Na época, a fintech explicou que “qualquer movimento suspeito no aplicativo aciona uma série de mecanismos de segurança, que são progressivamente mais rígidos”.
O que diz o Nubank?
Procurado pelo Tecnoblog, o Nubank informou que “não comenta casos específicos” a fim de preservar o sigilo bancário. Confira a nota na íntegra: Com informações: Migalhas