Pelo texto do projeto de lei 6.812/2017, constitui crime “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”.
A multa prevista para quem cometer o ato é entre R$ 1,5 mil e R$ 4 mil por dia, ficando a cargo do juiz determinar o tempo. O dinheiro seria revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que é vinculado ao Ministério da Justiça e tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos e outros interesses difusos e coletivos. Na justificativa, o deputado Luiz Carlos Hauly diz que atos como a disseminação de notícias falsas e incompletas na internet “causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados”. É verdade que as notícias falsas têm sido um grande problema na internet, tanto que Facebook e Google estão desenvolvendo tecnologias para combater a disseminação de boatos. Mas é preciso ter cuidado para não criar uma lei que sirva como instrumento de censura. Além disso, por mais que o conceito de “verdade” pareça óbvio, nem sempre é fácil determinar quando uma notícia é “falsa”. Sem contar que, com uma multa pesada, isso pode desencorajar principalmente o jornalismo investigativo. A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, e depois seguirá para o Plenário.